Caldas Novas: Juiz revisa financiamento e limita juros abusivos

Justiça manda banco revisar contrato e recalcular saldo devedor ao reconhecer juros abusivos em financiamento de veículo

Justiça manda banco revisar contrato e recalcular saldo devedor ao reconhecer juros abusivos em financiamento de veículo

Uma importante decisão proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Caldas Novas determinou a revisão de um contrato de financiamento de veículo, após o reconhecimento judicial de juros abusivos que desequilibravam a relação com o consumidor. A sentença, do juiz Vinícius de Castro Borges, estabelece um novo patamar para os juros remuneratórios, que agora devem seguir a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (BC) para a modalidade de crédito contratada.

O caso envolve um financiamento de veículo realizado em novembro de 2024 com a instituição Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento. O valor financiado originalmente alcançou R$ 92.797,86, com a previsão de pagamento em 48 parcelas mensais de R$ 3.909,78. Sob as condições iniciais, o custo total da operação para o consumidor atingiria a cifra de R$ 187.669,44.

Na ação revisional, o consumidor alegou que a taxa de juros aplicada no seu financiamento de veículo era significativamente superior à média de mercado praticada para aquisição de veículos por pessoas físicas. A documentação apresentada na sentença revelou que o contrato estabelecia juros de 3,32% ao mês e 47,98% ao ano, enquanto a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central na data da contratação era de 1,97% ao mês e 26,39% ao ano.

A representação legal do consumidor, a cargo do advogado Alex Rosa Silva Junior, pleiteou a limitação dos juros ao parâmetro do Banco Central. Além disso, a defesa solicitou a readequação do valor das parcelas, a compensação de todos os montantes pagos em excesso e o afastamento dos efeitos da mora, dada a natureza da contestação.

Em sua argumentação, a instituição financeira, Omni S/A, defendeu a plena legalidade do contrato, sustentando a possibilidade de livre pactuação dos juros remuneratórios. A empresa também afirmou a validade da capitalização e negou qualquer tipo de abusividade financeira, atribuindo a taxa aplicada às condições específicas da operação e ao risco de crédito inerente.

Análise Judicial e o Parâmetro do Banco Central

Ao analisar o litígio, o magistrado aplicou as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele sublinhou que a revisão de juros remuneratórios é cabível em situações excepcionais, onde fique patente a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, conforme já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.061.530/RS.

O juiz Vinícius de Castro Borges esclareceu que a taxa média do Banco Central não se configura como um teto absoluto para a cobrança de juros. Contudo, essa taxa atua como um parâmetro objetivo e fundamental para verificar se existe um descompasso relevante e injustificado entre o que foi contratado e o que é praticado no mercado.

A Abusividade Comprovada no Financiamento de Veículo

No caso específico, o magistrado identificou uma diferença expressiva entre a taxa contratada e a média de mercado. De acordo com a sentença, a taxa aplicada no financiamento de veículo superava a média do Banco Central em aproximadamente 1,68 vez no parâmetro mensal e 1,81 vez no parâmetro anual, evidenciando uma distorção considerável.

Para o juiz, tal discrepância não poderia ser simplesmente interpretada como uma variação comum de mercado. Ele enfatizou que a instituição financeira não conseguiu apresentar justificativas concretas e individualizadas que pudessem explicar e legitimar a cobrança em um patamar tão superior à média.

A alegação genérica de risco da operação, apresentada pelo banco, foi considerada insuficiente pela corte. O magistrado ressaltou que era ônus da Omni S/A comprovar os elementos objetivos que autorizariam a cobrança de uma taxa de juros acima da média, encargo do qual a empresa não se desincumbiu.

Impactos da Decisão e Recálculo Contratual

Com base nesse entendimento, a 2ª Vara Cível de Caldas Novas reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios pactuados, determinando o recálculo do contrato com a limitação da taxa a 1,97% ao mês e 26,39% ao ano. A cláusula que previa a capitalização diária dos juros foi declarada nula, devido à ausência de informação clara sobre a taxa diária aplicável.

A capitalização mensal, entretanto, foi mantida, desde que observada a nova taxa de juros revisada. A decisão judicial estabelece ainda que os valores que porventura tenham sido pagos a maior pelo consumidor devem ser compensados com o saldo devedor remanescente do financiamento de veículo.

Caso, após a devida compensação, seja apurado um saldo credor em favor do consumidor, a instituição financeira deverá proceder à restituição simples desses valores. O juiz afastou a possibilidade de devolução em dobro, uma vez que não foram identificados indícios de má-fé ou cobrança deliberadamente indevida por parte do banco. Adicionalmente, o magistrado reconheceu outras abusividades relativas aos encargos de normalidade contratual e afastou os efeitos da mora que se fundava no saldo original do contrato.

O processo em questão é o de número 5570880-97.2025.8.09.0024.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/justica-manda-banco-revisar-contrato-e-recalcular-saldo-devedor-ao-reconhecer-juros-abusivos-em-financiamento-de-veiculo/

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