Nova MP garante 100% de desconto na conta de luz para famílias de baixa renda

Uma Medida Provisória (MP) que promete impactar positivamente o orçamento de milhares de famílias goianas em situação de vulnerabilidade entra em vigor neste sábado (5/6). A MP nº 1.300/2025 assegura 100% de desconto na tarifa de energia para os primeiros 80 kWh consumidos mensalmente por famílias de baixa renda. A medida, válida em todo o Brasil, não isenta os tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a conta de luz.
O Ministério de Minas e Energia (MME) estima que cerca de 60 milhões de brasileiros serão beneficiados pela MP, sendo mais de 19 milhões em áreas de concessão do Grupo Equatorial, que atende também o estado de Goiás.
Quem tem direito ao benefício em Goiás?
Para ter acesso à nova Tarifa Social de Energia Elétrica, é preciso atender a um dos seguintes critérios:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759,00);
- Idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham, entre seus membros, pessoa com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamento elétrico;
- Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico.
Segundo o Grupo Equatorial, mais de 500 mil famílias em Goiás já se beneficiam da Tarifa Social. O gerente de experiência com o cliente da Equatorial Goiás, Hugo Ferreira, reforça a importância da atualização cadastral para garantir o acesso ao benefício. “Para receber o benefício da Tarifa Social de Energia, o cliente precisa manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, o que pode ser feito no CRAS ou na prefeitura do município. Com o cadastro regularizado, o benefício passa a ser aplicado automaticamente na conta de energia elétrica”, explica Ferreira.
Como garantir o benefício?
A aplicação da nova tarifa será automática para quem já se enquadra nos critérios. Para garantir o acesso contínuo, é fundamental:
- Manter o cadastro no CadÚnico atualizado a cada dois anos, no CRAS ou na prefeitura do seu município;
- Em caso de recebimento do BPC, ficar atento à revisão obrigatória do benefício a cada dois anos.
O que muda na prática?
Antes da MP, o desconto da Tarifa Social não era integral para todos os consumidores de baixa renda. Agora, quem consumir até 80 kWh/mês terá 100% de desconto no valor da tarifa de energia. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o cliente pagará o valor proporcional ao consumo excedente, além dos tributos.
Exemplo prático:
Uma família que consumia 80 kWh/mês e pagava R$ 100,00 na conta de luz, passará a pagar R$ 0,00 pelo consumo de energia, mas continuará arcando com os tributos como ICMS e PIS/COFINS. Se o consumo for de 120 kWh/mês, será cobrado o valor referente aos 40 kWh adicionais.