Decisão do STF proíbe alíquota do IPTU pela área a partir de 12 de agosto
A cobrança de IPTU pela área do imóvel não pode mais usar esse critério para definir a alíquota, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A regra passou a produzir efeitos em 12 de agosto de 2026, data em que foi publicada a ata do julgamento que estabeleceu a tese.
Com a modulação definida pelo tribunal, ficaram preservados os lançamentos e pagamentos feitos antes dessa data. Também continuam válidos os processos administrativos e as ações judiciais que ainda não tinham sido concluídos.
IPTU pela área deixa de valer
A definição ocorreu na sessão virtual encerrada em 9 de outubro, durante a análise de embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784. O recurso foi apresentado pelo Município de Chapecó, em Santa Catarina, após o STF rejeitar a contestação contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A legislação municipal de Chapecó estabelecia alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. O TJSC declarou a norma inconstitucional, determinou a aplicação de uma alíquota de 0,5% e ordenou a devolução dos valores pagos a mais.
Nos embargos, o município apontou contradições, omissões e falta de clareza no julgamento. O STF acolheu o recurso quanto à definição do alcance temporal da decisão. O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que outros municípios poderiam ter leis semelhantes ainda não questionadas na Justiça.
Chapecó informou que as restituições, com valores atualizados, chegariam a cerca de R$ 14 milhões. A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) afirmou que devoluções desse tipo poderiam comprometer despesas de saúde, educação e segurança.
A tese alcança casos semelhantes
A repercussão geral é um mecanismo que faz uma tese definida pelo STF orientar o julgamento de processos com a mesma questão jurídica. Neste caso, o entendimento deve ser aplicado aos casos semelhantes que tramitam na Justiça.
A tese foi fixada pelo Plenário na sessão virtual encerrada em 5 de agosto. Segundo o tribunal, é inconstitucional criar, por lei municipal posterior à Emenda Constitucional 29/2000, uma alíquota de IPTU baseada na área do imóvel.
O STF também afirmou que a progressividade do imposto deve considerar o valor do imóvel. A decisão com efeitos a partir de 12 de agosto evitou que a aplicação retroativa atingisse cobranças e pagamentos anteriores à publicação da ata.
Com informações do Rota Jurídica
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