Prefeitura de Goiânia anuncia recurso após Justiça invalidar cálculo da Taxa do Lixo

TJGO declara inconstitucional cálculo da Taxa do Lixo em Goiânia; Prefeitura anuncia recurso

A Prefeitura de Goiânia informou que vai recorrer da decisão que declarou inconstitucional a fórmula da Taxa do Lixo em Goiânia. A cobrança foi criada para financiar serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos na capital.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) tomou a decisão por 14 votos a 5, em 14 de outubro. Os efeitos do julgamento começarão após a publicação do acórdão, documento que formaliza a decisão do colegiado.

Acórdão define início dos efeitos

A taxa é cobrada desde julho de 2025 junto à conta de água dos imóveis de Goiânia. A legislação prevê isenção para contribuintes atendidos pelo programa IPTU Social. A decisão judicial não determina, de forma automática, a devolução dos valores pagos desde o início da cobrança.

A vereadora Aava Santiago e a equipe jurídica dela informaram que pretendem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para buscar o ressarcimento. Segundo a parlamentar, a possibilidade de devolução dependerá dos efeitos definidos no julgamento e de eventuais recursos e providências posteriores.

O acórdão reúne a conclusão formal do tribunal e permite que as partes conheçam os fundamentos usados pelos desembargadores. A partir da publicação, os envolvidos podem adotar as medidas judiciais previstas para contestar ou aplicar a decisão.

A Procuradoria-Geral do Município afirmou que aguardará o documento para analisar os fundamentos e apresentar o recurso cabível. A prefeitura sustenta que a cobrança tem respaldo na legislação e na jurisprudência do STF. O município também declarou que a taxa foi criada e aprovada na gestão anterior e que a perda da arrecadação pode afetar a continuidade e a ampliação dos serviços de limpeza urbana.

Taxa do Lixo teve critérios questionados

A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), por iniciativa de Aava Santiago, em dezembro de 2024, antes do início da cobrança. Atualmente filiada ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), a vereadora contestou a metodologia prevista na Lei Municipal nº 11.304/2024.

Entre os pontos analisados estavam a falta de estudos técnicos para justificar os valores mínimo e máximo e o uso de características dos imóveis, como metragem e classificação. A lei fixou cobrança anual entre R$ 258 e R$ 1.600,08 por unidade imobiliária.

O julgamento começou em 9 de setembro, quando a relatora, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo, votou contra os critérios. A análise foi interrompida após pedido de vista do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Na retomada, ele votou pela manutenção da fórmula, mas ficou vencido. A Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás havia se manifestado a favor da ação.

A discussão não questionou a cobrança pelos serviços de coleta de resíduos, mas os critérios usados para calcular o valor. Aava declarou: “Não estamos discutindo a importância da limpeza pública, mas a responsabilidade de quem estabelece uma cobrança”.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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