Pais separados não têm prioridade automática para ficar com os filhos no Dia das Crianças
No Dia das Crianças, pais separados não têm preferência automática para passar a data com os filhos. A legislação brasileira não determina que a criança fique necessariamente com a mãe ou com o pai em comemorações desse tipo.
Quando há guarda compartilhada, o tempo de convivência deve ser distribuído de maneira equilibrada, conforme as condições da família e os interesses da criança. Acordos entre os pais e decisões judiciais sobre visitas precisam ser cumpridos, a menos que exista um novo entendimento entre os responsáveis ou autorização posterior da Justiça.
A guarda compartilhada distribui responsabilidades
A guarda compartilhada não exige que a convivência seja dividida em períodos exatamente iguais. O modelo envolve a participação dos dois genitores nas responsabilidades e no convívio com os filhos, conforme as circunstâncias de cada caso.
Se os pais não tiverem combinado uma regra específica para a data, a orientação é buscar uma solução que permita a participação de ambos e preserve a rotina da criança. O advogado Tony Santtana explica: “O primeiro ponto é verificar se existe um acordo ou uma decisão que estabeleça como será a convivência”.
Quando não há consenso, qualquer um dos pais pode levar a questão à Justiça para pedir a definição ou a alteração do regime de convivência. O pedido será analisado de acordo com a situação apresentada e com o melhor interesse da criança.
A Justiça considera cada situação
Em abril de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um caso excepcional envolvendo uma criança que poderia permanecer provisoriamente com um dos genitores em outra cidade. A decisão foi tomada mesmo com a existência de um acordo de guarda compartilhada homologado pela Justiça.
A Terceira Turma avaliou as circunstâncias concretas e entendeu que uma mudança repentina poderia afetar a estabilidade emocional e educacional da criança. O caso mostra que um acordo anterior pode ser analisado quando a rotina deixa de atender às necessidades do filho.
Para Tony Santtana, o Dia das Crianças não deve se transformar em disputa entre os adultos. Segundo o advogado, quando as circunstâncias mudam, existe a possibilidade de pedir a revisão da convivência, evitando que a criança seja colocada no centro do conflito.
Com informações do Rota Jurídica
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