Condenado por estupro de vulnerável tem pena reduzida pelo STJ após falhas na dosimetria

Juíza reconhece ilegalidade de busca domiciliar e absolve acusado por posse de arma de uso restrito

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A pena por estupro de vulnerável foi reduzida de 11 anos para 10 anos e 10 meses de reclusão pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relacionado a uma condenação em Goiás. O colegiado afastou parte dos fundamentos usados para elevar a pena-base e manteve o regime inicial de cumprimento da pena.

A decisão foi tomada em agravo regimental em habeas corpus, sob relatoria da ministra Maria Marluce Caldas. O STJ concluiu que a sentença usou argumentos genéricos para avaliar negativamente a culpabilidade e os motivos do crime, pontos ligados ao próprio tipo penal.

Pena por estupro de vulnerável foi recalculada

Na análise do caso, a Corte manteve como desfavoráveis as circunstâncias e as consequências do crime. O acórdão considerou que o acusado abusou da confiança da família da vítima e que a pouca idade da criança, além dos impactos físicos, psíquicos e emocionais da violência, justificava a manutenção desses fatores.

A ministra também identificou uma divergência entre a sentença e a revisão criminal julgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Embora o acórdão da revisão informasse que a pena-base havia ficado no mínimo legal de oito anos, o cálculo efetivamente feito na sentença correspondia a oito anos e três meses.

Com a retirada de dois vetores negativos, a pena-base foi refeita para oito anos, um mês e 15 dias. Depois, a aplicação do aumento de um terço pela continuidade delitiva levou à pena definitiva de 10 anos e 10 meses.

A dosimetria é o procedimento usado pela Justiça para definir a pena dentro dos limites previstos para o crime. Nessa etapa, o juiz avalia fatores relacionados à conduta, às circunstâncias e às consequências antes de aplicar eventuais aumentos ou reduções.

Defesa teve outros pedidos rejeitados

Os advogados Jaime Pio Gomes, Renan Macedo Vilela Gomes e Eula Wamir Macedo Vilela Gomes também contestaram o aumento de um terço pela continuidade delitiva. A defesa pediu a aplicação da fração mínima de um sexto, citando a Súmula 659 e o Tema Repetitivo 1.202 do STJ, mas o pedido foi rejeitado.

Segundo a relatora, a repetição das condutas ao longo de aproximadamente três anos permitia manter a fração aplicada pelas instâncias anteriores. A defesa ainda questionou o interrogatório por videoconferência, realizado quase três anos após o fim da instrução, o uso de relatório psicológico produzido pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e a existência de provas suficientes. O STJ não acolheu esses argumentos.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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