Aava Santiago obtém suspensão da cassação no CNJ após defesa apontar inteligência artificial

CNJ suspende cassação de Aava Santiago após suspeita de uso irregular de IA pelo TRE-GO

Aava Santiago

A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os efeitos da cassação de Aava Santiago, vereadora de Goiânia pelo PSB, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) por infidelidade partidária. A medida foi tomada depois que a defesa apontou possíveis sinais de uso inadequado de inteligência artificial generativa na produção do acórdão.

A liminar foi concedida na sexta-feira (9/10) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, no Pedido de Providências nº 0008562-17.2026.2.00.0000. A ordem também alcança os atos administrativos ligados ao julgamento, como a comunicação enviada à Câmara Municipal de Goiânia para cumprir a decisão eleitoral.

Cassação de Aava Santiago fica suspensa

A decisão do CNJ ocorreu no mesmo dia em que o suplente Michel Magul, do PSDB, tomou posse na Câmara Municipal em cumprimento ao acórdão do TRE-GO. O pedido foi apresentado pelo advogado eleitoral Leonardo Felipe Marques de Souza, que representa Aava Santiago.

A defesa questionou a presença, no texto do acórdão, de trechos que aparentariam ser instruções internas de elaboração e revisão. Segundo o pedido, esse conteúdo levantaria dúvidas sobre a utilização de ferramentas de inteligência artificial e sobre a existência de supervisão humana suficiente.

O procurador-geral da Câmara Municipal de Goiânia, Kowalsky Ribeiro, defendeu a apuração das circunstâncias relacionadas à elaboração e à revisão do acórdão. Ele também afirmou que a autoridade competente deve avaliar eventual afastamento cautelar do magistrado responsável, caso os requisitos legais estejam presentes.

“A independência judicial é uma garantia da sociedade, não uma dispensa do dever de prestar contas”, declarou Kowalsky. Ele disse que a manifestação não questiona a independência da magistratura nem antecipa responsabilidade pessoal.

Regras para inteligência artificial

A inteligência artificial não é proibida pelo CNJ na atividade judicial. O uso dessas ferramentas precisa seguir parâmetros de supervisão humana, transparência e responsabilidade sobre o conteúdo das decisões, conforme a Resolução CNJ nº 615/2025.

A liminar é uma decisão provisória adotada para preservar uma situação enquanto os pontos questionados são examinados. Neste caso, a medida não anulou o acórdão eleitoral nem reavaliou o mérito da discussão sobre infidelidade partidária.

A apuração administrativa e disciplinar deve esclarecer como o acórdão foi elaborado e se houve falhas nos mecanismos de revisão e supervisão. O julgamento da questão partidária continua sob competência da Justiça Eleitoral.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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