Moradora de Aparecida de Goiânia obtém decisão que impede demolição da casa onde vive há 20 anos

Justiça impede demolição de imóvel ocupado há 20 anos em Aparecida de Goiânia

A demolição de casa em Aparecida de Goiânia foi suspensa por uma decisão provisória da Justiça. A ordem impede que o município faça a desocupação, a remoção forçada ou a derrubada do imóvel onde uma mulher mora há cerca de 20 anos.

A residência fica em um terreno público de 218,88 metros quadrados, ocupado desde maio de 2006. A medida foi obtida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que pediu o reconhecimento da Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM) para a ocupante.

A decisão preserva a moradia

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia havia notificado a moradora para deixar o local, com previsão de multa e demolição. Segundo a justificativa apresentada pelo município, a área seria usada na implantação de um parque ecológico.

Ao analisar o pedido, o Juízo considerou que o fato de o terreno ser público não permite retirar os ocupantes sem observar as garantias legais relacionadas à moradia. A decisão também citou diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que trata da proteção de pessoas vulneráveis em medidas de desocupação.

A ordem tem caráter provisório. Ela não reconhece de forma definitiva o direito à CUEM, que ainda será examinado no processo.

A Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia é uma forma de regularização fundiária para reconhecer o direito de uso de imóvel público destinado à habitação. A concessão depende do cumprimento das condições previstas na legislação.

Pedido municipal foi recusado

Antes da ação judicial, a moradora tentou regularizar a ocupação diretamente com a Prefeitura de Aparecida de Goiânia. A Procuradoria-Geral do Município negou o pedido sob o argumento de que o terreno seria destinado ao parque ecológico.

A Defensoria levou o caso à Justiça por meio da Unidade de Aparecida de Goiânia. Documentos como contas antigas de energia elétrica e uma declaração de energização do imóvel foram apresentados para comprovar a permanência no local.

O defensor público Felipe Takayassu afirmou que a legislação federal prevê a concessão para quem ocupa imóvel público urbano de até 250 metros quadrados por pelo menos cinco anos ininterruptos, sem oposição e para moradia, desde que os demais requisitos sejam atendidos. Entre eles está a inexistência de outro imóvel em nome da pessoa.

Segundo Takayassu, “A Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia é um instrumento fundamental de justiça social e regularização fundiária”. A Defensoria também sustentou que, se o município mantiver o projeto do parque, deverá garantir moradia adequada em outro local antes de retirar a ocupante.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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