Ministro do STJ valida revista de bagagem da PRF e restabelece condenação por tráfico
A revista da PRF em bagagem de ônibus interestadual não depende necessariamente de suspeita individual contra o passageiro, segundo decisão do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento levou ao reconhecimento da validade das provas obtidas em uma abordagem na BR-060, em Goiás, e ao restabelecimento da condenação de uma mulher por tráfico de drogas.
A decisão monocrática foi assinada em 1º de outubro e publicada no dia 5. A pena é de 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 417 dias-multa. O STJ determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) volte a analisar possíveis pontos da apelação que ainda não tenham sido examinados.
Abordagem ocorreu em Abadia de Goiás
Segundo a denúncia apresentada pela promotora de Justiça Manoela Botelho Portugal, a fiscalização ocorreu em 7 de janeiro de 2022, por volta das 7h30, no quilômetro 182 da BR-060, em Abadia de Goiás. Os policiais abordaram um ônibus que fazia o trajeto entre Cuiabá (MT) e Goiânia (GO).
Conforme os registros da ocorrência, os agentes perceberam que a passageira demonstrava nervosismo acentuado e dava respostas desconexas sobre a viagem. Ela também teria informado espontaneamente que já havia sido presa por tráfico de entorpecentes.
Após perguntarem sobre bagagem despachada e receberem o comprovante de identificação do volume, os policiais fizeram a vistoria. Foram encontrados aproximadamente 4,6 quilos de maconha e 2,4 quilos de cocaína. De acordo com o relato citado na decisão, a mulher assumiu a propriedade das drogas.
A condenação havia sido anulada pela 4ª Câmara Criminal do TJGO. O colegiado considerou que a abordagem se baseou no comportamento da passageira, sem investigação preliminar que demonstrasse possível crime, e declarou ilícitas as provas obtidas e as que delas decorreram.
Revista da PRF integra fiscalização
O Ministério Público de Goiás (MPGO) recorreu ao STJ e defendeu que a inspeção de bagagens em transporte coletivo é uma atividade administrativa de segurança, prevista nas atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O órgão sustentou que esse tipo de fiscalização não exige suspeita direcionada a um passageiro.
Ribeiro Dantas acolheu esse argumento e diferenciou a inspeção preventiva da busca pessoal voltada à investigação criminal. O ministro registrou: “A vistoria do volume despachado, executada no contexto de fiscalização ordinária de transporte interestadual, prescindia da demonstração de suspeita individualizada e prévia”.
A fiscalização administrativa é um procedimento de segurança em transportes coletivos. Ela pode envolver a verificação de volumes despachados e se aproxima de controles realizados em aeroportos, rodoviárias e outros espaços de circulação. Já a busca pessoal criminal está ligada à obtenção de provas durante uma investigação.
O MPGO também argumentou que, caso a medida fosse considerada busca pessoal, o nervosismo, as informações contraditórias e a declaração sobre prisão anterior formariam elementos suficientes para justificar a revista. A mulher, assistida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, apresentou resposta ao recurso, e o Ministério Público Federal opinou pelo acolhimento do pedido.
Com informações do Rota Jurídica
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