Justiça de Goiânia condena Telegram a indenizar mulher por imagens íntimas falsas feitas com IA

Telegram é condenado a indenizar mulher por divulgação de imagens íntimas falsas criadas com IA

O caso de imagens íntimas falsas com IA terminou com uma condenação do Telegram Messenger Inc. pela Justiça de Goiânia. A empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher e retirar as montagens da plataforma.

A sentença foi assinada em 6 de outubro pelo juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 32ª Vara Cível de Goiânia. A decisão ainda determina medidas para impedir novas publicações e o fornecimento de dados que possam ajudar a identificar os usuários envolvidos.

Medidas impostas à plataforma

A retirada deve ocorrer em até dez dias após a intimação pessoal da empresa. Se a vítima encontrar as mesmas imagens em outros grupos, canais ou contas, o Telegram terá 48 horas para agir depois do recebimento dos links ou identificadores.

A plataforma também deverá usar recursos técnicos disponíveis para bloquear cópias idênticas ou substancialmente idênticas do material. A ordem inclui informações cadastrais, telefones ligados às contas, nomes de usuários, identificadores numéricos e registros de acesso, como endereços IP, datas e horários.

A sentença elevou para R$ 600 por dia a multa por descumprimento das obrigações, limitada a 90 dias, com possibilidade de chegar a R$ 54 mil. O Telegram ainda foi condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor atualizado da condenação.

A mulher procurou a empresa por formulário de suporte, mensagens eletrônicas e pelo atendimento do aplicativo. Uma comunicação enviada ao setor de segurança em 29 de julho de 2025 identificou o grupo, pediu a exclusão do espaço e solicitou o banimento do responsável, mas não houve resposta.

Imagens íntimas falsas com IA circularam em grupo

As montagens foram feitas a partir de fotografias reais da mulher e de suas irmãs, retiradas de redes sociais, e alteradas para simular nudez ou situações sexuais. O conteúdo circulou em um grupo do Telegram que tinha 98 participantes na época da notificação e passou a reunir de 121 a 123 pessoas em registros posteriores.

Também houve convites para entrar no grupo publicados no Reddit. A ação apresentou 27 capturas de tela, conversas e registros de circulação das imagens, incluindo uma publicação que colocava a fotografia original ao lado da versão manipulada. Novos conteúdos foram registrados nos dias 26 e 27 de agosto.

A ação foi apresentada em outubro de 2025. O Telegram recebeu citação eletrônica em março de 2026, mas não apresentou contestação; por isso, o juiz decretou a revelia e considerou suficientes os documentos levados pela autora.

O artigo 21 do Marco Civil da Internet trata da retirada de conteúdo íntimo divulgado sem autorização depois de notificação da vítima. Na decisão, o juiz entendeu que essa proteção alcança imagens fabricadas por inteligência artificial e que o grupo não se enquadrava na ressalva de comunicações privadas, pois reunia mais de cem pessoas e tinha acesso divulgado publicamente.

“Não se trata de mero uso indevido de imagem, mas da fabricação de uma intimidade sexual inexistente”, afirmou o magistrado. Para ele, a responsabilidade da empresa surgiu da falta de providências após a notificação, e não da criação das imagens, atribuída a terceiros.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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