Juiz suspende efeitos da nomeação de aprovado com deficiência em Monte Alegre de Goiás

Justiça suspende efeitos de nomeação de candidato PcD em concurso de Monte Alegre de Goiás

Os efeitos da nomeação de um candidato com deficiência foram suspensos em um concurso público em Monte Alegre de Goiás, por decisão liminar do juiz Thiago Brito de Farias. A medida atende a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e vale caso o nomeado já tenha tomado posse.

O candidato ficou em sexto lugar na classificação geral e em primeiro na lista reservada a pessoas com deficiência. Depois que os dois primeiros colocados da ampla concorrência foram nomeados, o município publicou decreto para convocá-lo pela cota antes dos candidatos classificados em terceiro, quarto e quinto lugares na lista geral.

Município terá prazos para informar

A administração municipal terá 72 horas para informar se o candidato tomou posse e entrou em exercício. Se a nomeação tiver sido tornada sem efeito, deverá apresentar o ato correspondente. Em cinco dias, também deverá entregar a sequência completa de nomeações, posses, desistências, renúncias, exonerações e vacâncias relacionadas ao concurso.

Os documentos precisam indicar a classificação dos candidatos, as datas e os fundamentos legais dos atos, além da memória de cálculo usada na aplicação da reserva de vagas. Pareceres técnicos ou jurídicos que tenham embasado a nomeação também devem ser enviados.

Se não houver comprovação de posse no prazo, o município ficará impedido de efetivar o ato até nova decisão judicial. Caso a posse já tenha ocorrido, os efeitos da nomeação permanecerão suspensos e o candidato deverá ser afastado do exercício das funções. O juiz fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, para o prefeito de Monte Alegre de Goiás em caso de descumprimento.

A liminar é uma decisão provisória tomada antes do julgamento final. Ela pode impor medidas imediatas enquanto o juiz recebe documentos e analisa as versões apresentadas pelas partes.

Concurso público segue sob análise

A ação foi apresentada pelo promotor de Justiça André Luis Ribeiro Duarte. O MPGO afirmou que o edital do Concurso Público nº 1/2024 previa inicialmente duas vagas para Professor PIII Pedagogo, com jornada de 40 horas semanais, e questionou a falta de critérios técnicos e documentos sobre a convocação.

O edital reserva 5% das vagas para pessoas com deficiência. A regra é aplicada conforme critérios de alternância e proporcionalidade entre as listas de classificação. Na prática, a administração precisa demonstrar como chegou à ordem de chamadas e ao momento da convocação pela lista reservada.

Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público pediu esclarecimentos ao município por meio de ofício, mas não recebeu resposta. Em análise preliminar, o juiz apontou possível incompatibilidade entre a sequência das nomeações e as regras do edital, além da ausência de fórmula ou memória de cálculo nos autos.

A decisão não conclui que houve irregularidade. O município ainda poderá apresentar documentos e fundamentos técnicos ou jurídicos para defender a legalidade da nomeação, que será examinada no decorrer do processo.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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