Passageiro que perdeu voo por erro em QR Code no cartão de embarque será indenizado em mais de R$ 10 mil

A indenização da Azul Linhas Aéreas a um passageiro de Goiânia foi fixada em R$ 10.809,95 pela Justiça. O valor será pago após uma falha no código de acesso do cartão de embarque impedir a entrada do passageiro na sala de embarque e provocar a perda do voo.

A decisão é do juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia. O passageiro precisou comprar outra passagem por R$ 2.809,95 e chegou ao Rio de Janeiro com mais de 12 horas de atraso.

Valores da indenização da Azul

A sentença determinou o pagamento de R$ 2.809,95 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. O primeiro valor corresponde à nova passagem adquirida pelo passageiro. A sentença foi proferida em 29 de setembro, e cabe recurso.

Danos materiais são usados para ressarcir uma despesa relacionada ao fato discutido no processo. Já os danos morais correspondem à compensação definida pela Justiça por transtornos que ultrapassam uma perda financeira direta.

A advogada Julianna Augusta, representante do passageiro, afirmou que ele havia feito o check-in normalmente, mas não conseguiu passar pelo acesso porque o QR Code emitido pela empresa não foi reconhecido. Segundo ela, a companhia não ofereceu auxílio. A advogada declarou: “Ele não teve auxílio da companhia aérea, precisou comprar outra passagem por R$ 2.809,95 e chegou ao destino com mais de 12 horas de atraso”.

Falha impediu acesso ao embarque

No processo, a Azul Linhas Aéreas apresentou outra versão. A empresa alegou que o passageiro havia chegado atrasado para o embarque. O juiz rejeitou a atribuição de culpa ao passageiro e considerou que a companhia não comprovou a regularidade do documento nem a responsabilidade exclusiva do cliente.

O magistrado afirmou: “Cabia à requerida apresentar elementos relativos a esta viagem capazes de comprovar a alegada culpa exclusiva do passageiro ou o funcionamento regular do documento de embarque. Não o fez”.

O QR Code é o código visual usado para identificar o cartão de embarque em leitores eletrônicos. Quando o sistema não reconhece o código, o acesso à área de embarque pode depender de uma conferência ou de outro atendimento da companhia.

Na decisão, o juiz concluiu que o impedimento de embarque, a falta de solução e a chegada ao destino depois do horário previsto superaram os transtornos comuns de uma viagem. O processo tramita sob o número 5650557-61.2026.8.09.0051.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
Redação Extra News Goiás

O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.

Sobre o Extra News Goiás →

What do you feel about this?