Direito de migrantes e refugiados a bolsas do ProUni será analisado pelo STF

STF vai decidir se migrantes e refugiados têm direito a bolsas de estudo do ProUni

A possibilidade de migrantes e refugiados residentes no Brasil receberem bolsas do ProUni será examinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral do tema no Plenário Virtual, dentro do Recurso Extraordinário (RE) 1614908.

O julgamento do mérito ainda será marcado. A decisão deverá definir uma tese para orientar processos semelhantes nas diferentes instâncias do Judiciário.

Fachin aponta alcance constitucional

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que o tribunal precisa avaliar se a exigência de nacionalidade brasileira para participar do programa é compatível com a Constituição Federal. Para ele, a discussão tem relevância jurídica, política e social porque trata dos direitos fundamentais de estrangeiros residentes e dos limites para usar a nacionalidade como critério em políticas públicas.

Fachin citou decisões anteriores nas quais o STF estendeu a estrangeiros residentes direitos relacionados à assistência social, no Tema 173, e reconheceu a imunidade de taxas de regularização migratória para pessoas em situação de hipossuficiência, no Tema 988.

Bolsas do ProUni entram no julgamento

A disputa começou com uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal (MPF). As instituições contestaram trechos da Lei do Programa Universidade para Todos que limitam o benefício a brasileiros natos ou naturalizados.

Segundo os autores, a exclusão de pessoas não brasileiras em situação de hipossuficiência econômica viola a igualdade, a não discriminação e o direito à educação. Eles também sustentam que a restrição contraria tratados internacionais, a Lei de Migração e o Estatuto dos Refugiados.

O recurso chegou ao STF depois que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve uma sentença contrária ao pedido. Para o tribunal, o ProUni é uma política afirmativa com finalidade delimitada e financiada por isenção tributária, cabendo ao legislador decidir como distribuir os recursos públicos. O TRF-2 também entendeu que estrangeiros têm acesso ao ensino superior por outros mecanismos e programas, como Sisu, FIES, PEC-G e Promisaes.

A repercussão geral é um mecanismo usado pelo STF para selecionar questões constitucionais que ultrapassam um processo individual. Quando o tribunal fixa uma tese, o entendimento passa a orientar a análise de casos semelhantes nas instâncias judiciais.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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