MPGO cobra dados do Detran-GO para restituir milhões em Goiás

Juros podem elevar a mais de R$ 200 milhões valor a ser devolvido pelo Detran-GO por taxa de entrega de documento em domicílio

O Ministério Público de Goiás (MPGO) deu um passo importante na ação que busca a devolução da taxa de entrega de documentos em domicílio cobrada indevidamente pelo Detran-GO. O órgão ministerial se manifestou favoravelmente à determinação para que a autarquia apresente a planilha com os dados dos 671.749 consumidores afetados.

Essa manifestação, ocorrida em 16 de julho, reforça a necessidade de identificar os beneficiários da restituição e calcular o valor exato a ser pago pelo Departamento Estadual de Trânsito. A cobrança, considerada indevida pela Justiça, foi realizada entre abril de 2003 e maio de 2008.

Cálculos da restituição Detran Goiás
O Detran-GO já reconheceu ter arrecadado R$ 6.612.968,54 com essa taxa durante o período. A decisão judicial estabeleceu a devolução em dobro dos valores, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de 1% ao mês a partir de cada pagamento.

Em julho, o Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), autor da ação, apresentou um cálculo que aponta um débito de R$ 40.354.476,55, considerando a correção e a restituição em dobro, mas ainda sem os juros mensais. A advogada Renata Abalém, que atua na causa, estima que a parcela dos juros possa se aproximar de R$ 200 milhões, elevando o valor total para cerca de R$ 240 milhões. Contudo, essa projeção depende do acesso às datas individualizadas de pagamento.

Planilha para identificar beneficiários
A identificação dos consumidores é o ponto central da fase atual do processo. Em 2023, o Detran-GO informou ter elaborado uma planilha com os dados dos mais de 671 mil consumidores, mas enfrentou dificuldades para juntá-la eletronicamente. A autarquia se comprometeu a entregar o documento em mídia física.

Para a advogada Renata Abalém, “A discussão agora é transformar uma decisão coletiva em valores concretos para 671 mil consumidores. Para isso, precisamos saber quem pagou, quanto pagou e quando pagou.” O Ministério Público de Goiás também frisou que essas informações estão sob a guarda do Detran-GO e são indispensáveis para apurar os valores devidos.

Requisição para receber valores
As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são instrumentos usados para o pagamento de dívidas judiciais de órgãos públicos, como prefeituras ou o próprio Detran, quando o valor não ultrapassa um limite estabelecido por lei. Após a conclusão do cálculo e a individualização dos valores, o juiz pode expedir as RPVs, que então são pagas pelo devedor em um prazo legal. Este é um mecanismo comum para garantir que os beneficiários recebam os créditos aos quais têm direito.

Início da ação e quem tem direito
A ação civil pública foi ajuizada pelo IDC em 2008, questionando a cobrança de R$ 11,17 pela taxa de entrega de documentos. A Justiça julgou o pedido procedente, proibindo a continuidade da cobrança e determinando a devolução em dobro dos valores pagos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, ou seja, entre 16 de abril de 2003 e 29 de maio de 2008.

A taxa era incluída no boleto do IPVA e do licenciamento de veículos, alcançando grande parte dos proprietários. Têm direito à restituição os consumidores que efetuaram o pagamento nesse período. Em casos de falecimento, os valores podem ser requeridos por herdeiros ou sucessores, dependendo da situação específica.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/juros-podem-elevar-a-mais-de-r-200-milhoes-valor-a-ser-devolvido-pelo-detran-go-por-taxa-de-entrega-de-documento-em-domicilio/

Redação Extra News Goiás
Redação Extra News Goiás

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