Justiça condena Subway em Goiânia por exigir teste de gravidez
Juíza condena Subway por exigir teste de gravidez de funcionária adolescente e reconhece discriminação de gênero
A exigência de teste de gravidez como condição para uma jovem de 17 anos manter seu emprego resultou na condenação de uma franquia da rede Subway em Goiânia. A Justiça do Trabalho reconheceu a discriminação de gênero e determinou o pagamento de indenização por danos morais, além da rescisão indireta do contrato de trabalho da funcionária.
A sentença foi proferida pela 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, contra a empresa SW Alimentos Ltda. – EPP, responsável pela unidade da lanchonete. A juíza substituta Viviane Silva Borges utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua decisão.
Provas e acusações
A trabalhadora, que tinha 17 anos à época do vínculo empregatício e é representada pelo advogado Gilmar Afonso Rocha Junior, alegou ter sido coagida pela gerência e direção da empresa a realizar o exame, sob ameaça de não poder continuar suas atividades. A empresa, em sua defesa, negou a exigência e sustentou que o contrato por prazo determinado havia sido encerrado de forma regular.
A defesa da franquia também impugnou mensagens de WhatsApp apresentadas no processo, argumentando falta de autenticidade e ausência de ata notarial. Contudo, a magistrada rejeitou essa contestação, afirmando que a falta de ata não anula as capturas de tela se não houver prova concreta de que o conteúdo foi manipulado ou falsificado.
As conversas no aplicativo mostraram a funcionária informando sobre o custo do exame, que ficaria entre R$ 30 e R$ 40. Em resposta, a gerente questionou a nitidez da imagem do preço e, em seguida, perguntou pelo resultado do teste. Para a juíza, o comportamento da gerência e a hesitação demonstrada pela trabalhadora confirmaram a exigência do teste.
Rescisão indireta: falta grave do empregador
A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando o empregador comete uma falta grave que impede a continuidade da relação de emprego. Nesses casos, o funcionário pode pedir o encerramento do vínculo na Justiça do Trabalho, recebendo todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa. Este tipo de ação busca garantir os direitos do trabalhador diante de condutas inaceitáveis da empresa.
Violação legal e desdobramentos
A juíza Viviane Silva Borges destacou que exigir exame de gravidez durante a contratação ou no curso do contrato é uma prática proibida pelo artigo 2º, inciso I, da Lei nº 9.029/1995. Tal conduta, segundo a sentença, viola a dignidade, a intimidade e a igualdade de oportunidades das mulheres.
A conduta da empresa, de condicionar a permanência no emprego à comprovação de não gravidez, configurou uma falta grave, o que tornou inviável a manutenção do vínculo e justificou a rescisão indireta. A exigência do exame foi considerada um dano moral presumido, e a situação foi agravada pelo fato de a trabalhadora ter 17 anos e histórico de transtorno afetivo bipolar.
Além das verbas devidas pela rescisão indireta, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. O advogado Gilmar Rocha Júnior afirmou que “É uma decisão importante porque reafirma que exigir teste de gravidez de uma trabalhadora é uma prática discriminatória que deve ser combatida com firmeza”. Ele também ressaltou a importância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero para valorizar o relato da vítima e os indícios, considerando que a discriminação de gênero frequentemente acontece de forma velada.
Diante da prática discriminatória reconhecida, a juíza determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, para que sejam tomadas as providências administrativas cabíveis.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/juiza-condena-subway-por-exigir-teste-de-gravidez-de-funcionaria-adolescente-e-reconhece-discriminacao-de-genero/
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