TJGO mantém aposentadoria compulsória de Juiz Adenito em Goiás; defesa aponta STF

TJGO aposenta compulsoriamente o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior; defesa afirma que vai recorrer

Juiz Adenito Francisco Mariano Júnior

Em uma decisão que reafirma a penalidade máxima imposta a um magistrado, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a aposentadoria compulsória do juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, titular da comarca de Silvânia. Por maioria, o colegiado negou provimento aos embargos de declaração apresentados pela defesa, que buscavam reverter o acórdão original que aplicou a sanção disciplinar, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço do juiz. A defesa já anunciou que levará a questão a instâncias superiores, prometendo um novo capítulo para o processo envolvendo o juiz Adenito.

Manutenção da Penalidade e Ação da Defesa

A decisão do Órgão Especial validou o entendimento inicial do relator, desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, que considerou os embargos uma tentativa de rediscutir questões já profundamente analisadas no Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Para o magistrado, não foram apresentadas omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais que justificassem uma mudança na deliberação anterior. O advogado Matheus Costa, que representa o juiz, manifestou o desacordo com o resultado, assegurando que a defesa irá questionar a manutenção da penalidade e a não aplicação de um recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Detalhes da Aposentadoria Compulsória do Juiz

A penalidade de aposentadoria compulsória foi imposta a Adenito Francisco Mariano Júnior em abril deste ano, após a conclusão do PAD. As apurações indicaram um possível direcionamento artificial de processos para as unidades onde o juiz atuava, além da concessão de liminares em ações com competência territorial questionável e movimentações financeiras consideradas atípicas. O acórdão do TJGO detalhou o uso de endereços inconsistentes e estruturas empresariais sem lastro real para canalizar demandas, bem como um padrão decisório célere em tutelas de alto impacto patrimonial, frequentemente ligado a determinados advogados. Relatórios de inteligência financeira também teriam revelado transações envolvendo descendentes do magistrado e advogados atuantes nos casos sob exame. A existência de uma sanção disciplinar anterior pesou na decisão pela aposentadoria compulsória.

O Argumento Constitucional e o Precedente do STF

O cerne da contestação da defesa reside na interpretação da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal sobre a validade da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar após a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). Nos embargos, a defesa informou o TJGO sobre um julgamento de recurso na Ação Originária (AO) 2.870, ocorrido em 26 de maio de 2026, onde o STF reconheceu a inconstitucionalidade da aposentadoria compulsória punitiva no novo sistema constitucional. O advogado Matheus Costa argumenta que o PAD contra o juiz Adenito não estava definitivamente encerrado quando esse novo entendimento do STF foi consolidado, já que os embargos de declaração ainda estavam pendentes e o acórdão não havia transitado em julgado. “O ponto central é a diferença entre uma decisão já julgada e uma decisão definitivamente encerrada. O acórdão não havia transitado em julgado. Enquanto há embargos pendentes, o processo permanece sub judice, com possibilidade de correção de omissões, contradições e fundamentos relevantes”, afirmou Matheus Costa. Ele acrescenta que o TJGO tratou o julgamento inicial como uma decisão já estabilizada, ignorando que o precedente do STF deveria ser considerado como um fundamento jurídico superveniente.

A Posição do Relator e a Vigência da Loman

O desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, relator do caso, contrapôs o argumento da defesa, afirmando que, apesar da relevância institucional, o precedente da 1ª Turma do STF não possui eficácia vinculante geral. Ele destacou que não há uma decisão do Plenário do STF em controle concentrado de constitucionalidade, nem uma determinação para a revisão automática de penalidades já aplicadas. O relator também ressaltou que os dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que preveem a aposentadoria compulsória permanecem formalmente vigentes, gozando de presunção de constitucionalidade. Para o desembargador, a finalidade dos embargos de declaração é limitada, e qualquer debate sobre a aplicação do entendimento do Supremo deveria ser encaminhado às instâncias superiores. Conforme o acórdão, a decisão do STF não implicaria na reintegração automática do magistrado nem na invalidação generalizada de todas as penalidades similares, pois, no caso analisado pela Suprema Corte, foi determinada apenas a reapreciação da situação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Divergência Interna no Órgão Especial

O julgamento dos embargos não foi unânime no Órgão Especial. A discussão teve início em sessão anterior, com o voto do relator pela rejeição. Após um pedido de vista, o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga apresentou uma divergência, argumentando que o precedente do STF deveria ser aplicado ao caso do juiz Adenito em função de o acórdão disciplinar ainda não ter transitado em julgado. A proposta de Luiz Cláudio era afastar a aposentadoria compulsória e determinar um novo julgamento para deliberar sobre a aplicação de outra penalidade. Contudo, após um novo pedido de vista, o relator manteve sua posição pela rejeição dos embargos, e essa visão prevaleceu por maioria.

Impacto da Nulidade de Inquérito Penal

Outro ponto levantado pela defesa nos embargos foi a anulação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde a origem, do inquérito judicial penal que deu início às apurações. O TJGO, no entanto, argumentou que essa nulidade decorreu da incompetência da autoridade que instaurou a investigação criminal e não configurou uma declaração geral de ilicitude das informações coletadas. O Órgão Especial sustentou a autonomia do processo disciplinar em relação à investigação penal e indicou que parte dos elementos poderia ser obtida de forma independente por autoridades competentes. Para o relator, o acórdão anterior já havia analisado a validade das provas, a dosimetria da penalidade e a gravidade das condutas imputadas ao magistrado, tratando os embargos, nesse aspecto, como mero inconformismo da defesa. A defesa discorda, enfatizando que a discussão principal, neste estágio, não é a reavaliação das acusações, mas a constitucionalidade da manutenção da aposentadoria compulsória.

Próximos Passos e a Perspectiva da Defesa

O advogado Matheus Costa reafirma a posição da defesa sobre a inconstitucionalidade da sanção imposta ao juiz Adenito. “A solução mais adequada seria afastar a aposentadoria compulsória e, se fosse o caso, permitir novo julgamento apenas para definição de outra sanção eventualmente cabível. Não se trata de impunidade, mas de respeito ao regime constitucional vigente”, disse. Ele também informou que questionará a retomada do julgamento sem a intimação prévia da defesa. Segundo Costa, o caso transcende a situação funcional de Adenito Francisco Mariano Júnior, envolvendo a aplicação, pelos tribunais brasileiros, da mais recente interpretação constitucional adotada pelo STF.

Embargos de Declaração no PAD nº. 202408000550271

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-mantem-aposentadoria-compulsoria-de-juiz-goiano-defesa-alega-nao-aplicacao-do-novo-entendimento-do-stf-sobre-a-sancao/

What do you feel about this?