Brasil: Senado aprova projeto que restringe propaganda de apostas esportivas no Brasil

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Um projeto de lei foi recentemente aprovado pelo Senado, com o objetivo de estabelecer restrições importantes para a propaganda de jogos de apostas esportivas, conhecidas como “bets”. Este projeto, de autoria do senador Styvenson Valentim, visa proteger a população brasileira, especialmente os públicos mais vulneráveis, como crianças e adolescentes, do impacto negativo que a prática dessas apostas pode causar.
De acordo com o texto aprovado, serão proibidos anúncios ou ações de publicidade que utilizem atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades, com o intuito de evitar a associação da prática de apostas esportivas com figuras de grande admiração ou influência. Além disso, o projeto proíbe a promoção de programas que ensinem ou estimulem a prática de apostas de forma direta ou subliminar, assim como o uso de animações ou recursos audiovisuais que possam atrair o público infantojuvenil.
Outras restrições importantes incluem a proibição de publicidade em suportes impressos, o impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, e a veiculação de publicidade com teor sexista, misógino ou discriminatório. Também fica proibida a veiculação de cotações dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão de jogos esportivos ao vivo, salvo em casos específicos.
No entanto, o projeto permite a publicidade estática ou eletrônica das “bets” em estádios e praças esportivas, desde que sejam patrocinadoras do evento ou detentoras de direitos do estádio. Além disso, as peças publicitárias deverão conter avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre os malefícios da prática, com a frase “apostas causam dependência e prejuízos a você e a sua família”.
O projeto também estabelece limitações para a veiculação de publicidade de “bets” no rádio, na TV aberta, por assinatura, streaming, redes sociais e internet, com horários específicos para veiculação. Por outro lado, permite o patrocínio a eventos e programas esportivos, culturais ou jornalísticos, sem restrição de horário, desde que sejam apenas simples exposições da marca, logomarca ou outro elemento identificador do patrocinador.
Durante a transmissão de jogos esportivos ao vivo, a publicidade é autorizada em períodos específicos, e também fica permitida a exibição da marca dos patrocinadores e operadores das “bets” nas chamadas que anunciam a transmissão de eventos esportivos, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas.
Por fim, o projeto autoriza as “bets” a se valerem de leis de incentivo fiscal e a fazer uso de projetos incentivados para o patrocínio de eventos esportivos ou culturais. Essa medida visa equilibrar as restrições impostas com a necessidade de permitir que as empresas de apostas esportivas continuem a operar de forma responsável e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Fonte e Fotos: Agência Brasil