Homem tem prêmio da Mega-Sena perdido após cartão estornar o pagamento do bilhete

Um morador de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, teve sua chance de ganhar o prêmio da Mega-Sena frustrada após a operadora de cartão de crédito recusar a compra do bilhete. O apostador, cujo nome não foi divulgado, havia escolhido as cinco dezenas sorteadas, que valiam R$ 35.454,28. Ele buscou compensação pelo valor perdido, porém seu pedido foi negado pela Justiça Federal.
O homem alegou ter adquirido o bilhete com oito números, mas a transação não foi concluída devido a uma falha no cartão de crédito. No entanto, a 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul acatou o argumento da Caixa Econômica Federal (CEF) de que a aposta não foi finalizada e não entrou no sistema de loterias online.

“Em conclusão, não havendo comprovação de culpa por parte da CEF, que de fato não recebeu o valor da aposta, o pedido do autor de ser indenizado pelo prêmio do concurso 2464, do qual ele não participou (valor do pagamento estornado), é improcedente. A questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida pelo autor imediatamente após o estorno, ou seja, antes do sorteio do concurso 2464, e não somente após a revelação dos números sorteados”, declarou o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul.
O magistrado também ressaltou que o Termo de Adesão e Uso da Caixa estabelece que “as compras realizadas pelo Portal ou App de loterias são consideradas ‘Finalizadas’ e as apostas como ‘Efetivadas’ quando todas as apostas são processadas no sistema e concorrem aos sorteios”. A leitura e assinatura desse termo são obrigatórias no primeiro acesso, e segundo o juiz, o apostador não pode alegar “desconhecimento”.