Goiás sanciona lei que limita a compra de produtos básicos ao consumidor final

Foi sancionada ontem à noite, quarta-feira (15), pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), a lei que limita a compra de itens essenciais no combate ao coronavírus (Covid-19), por parte dos consumidores finais. A ação é uma tentativa de evitar escassez nos estoques de mercadorias de higiene, como álcool em gel, máscaras descartáveis, papel higiênico, sacos de lixo e papel toalha, bem como alimentos não perecíveis e enlatados, na intenção de garantir que todos os consumidores goianos tenham acesso a produtos que são fundamentais.
A lei estabelece que, com relação aos produtos de higiene e proteção, cada cliente poderá adquirir, no máximo, duas unidades ou pacotes. Já quanto a alimentícios básicos, são até cinco unidades por pessoa. A regra não se aplica às pessoas jurídicas que tenham como objeto social a comercialização destes produtos.
O descumprimento da lei acarretará ao estabelecimento infrator multa no valor de R$ 1 mil e, em caso de reincidência, o valor dobra. A arrecadação será revertida ao Fundo Estadual de Saúde (FES) ou a um fundo específico de combate ao novo coronavírus. A lei permanecerá em vigor enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás decorrente do novo coronavírus.