Novo decreto amplia atividades em Goiás e prorroga isolamento até dia 19 de abril

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O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), publicou nesta sexta feira (03), por meio do suplemento do Diário Oficial   novo decreto, que amplia a possibilidade de funcionamento de alguns estabelecimentos.  Por meio de coletiva de imprensa e videoconferência, o governador  apresentou as normas que irão vigorar até o dia 19 de abril de 2020.

O  novo decreto, de nº 9.645,  altera o Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, acrescentando algumas mudanças. Em relação ao Art. 2º, que refere-se à suspensão dos serviços, foi modificada a parte em que se fala sobre o que não está incluído nesta interrupção. Agora,  os seguintes segmentos também possuem autorização para funcionar:

 

“XV – desde que situados às margens de rodovia:

a) borracharias e oficinas; e

b) restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;

 

XVIII – autopeças;

 

XIX – estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;

 

XX – escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento presencial ao público;

 

XXI – cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;

 

XXII – feiras livres de hortifrutigranjeiros, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequen- tadores; e

 

XXIII – atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas.

 

Desta forma, estes poderão atuar desde que cumpram as normas exigidas pelo Governo Estadual. E, ainda falando sobre estas regras que devem ser seguidas pelas empresas e instituições que não ficam suspensos, segundo o decreto assinado hoje, estes deverão “Adotar, quando o exercício da função pelos funcionários permitir, trabalho remoto,  sistemas  de escalas, revezamento de turnos  e  alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários”.

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