Deputados de Goiás aprovam proposta que garante reembolso ou remarcação de viagens aéreas

Foi aprovado nesta quarta-feira (25) o projeto que prevê o cancelamento ou remarcação de passagens aéreas adquiridas por cidadãos goianos. A medida foi tomada em razão da emergência em saúde pública, em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19). A matéria foi aprovada na sessão extraordinária remota realizada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
O projeto de lei de nº 1661/20, assinado pelos 41 parlamentares, determina a isenção de penalidades contratuais ao consumidor que optar pelo cancelamento ou remarcação de passagens aéreas adquirida por cidadãos goianienses com data de embarque até 31 de dezembro deste ano.
Em caso de cancelamento, o consumidor deverá ser reembolsado no valor integral, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E em até 12 meses. Se a compra foi feita por meio de milhas, o mesmo deverá ser creditado na conta do consumidor junto ao respectivo programa de milhagem. Já nos casos de remarcação, a utilização desse crédito deverá ocorrer em viagem cujo embarque se realize no prazo de até 12 meses contados da data do voo contratado ou do término da situação de emergência de saúde pública,o que ocorrer por último.
De acordo com o presidente da Casa, deputado Lissauer Vieira (PSB), a medida protege os consumidores e evita maior proliferação do vírus.
“O projeto tem como objetivo regulamentar temporariamente o quadro excepcional em que se encontra a saúde pública mundial, a fim de não prejudicar os consumidores, que poderão postergar a viagem para data futura, viajar para outro destino de mesmo valor ou até mesmo cancelar a viagem”, justifica.
De acordo com o texto, o descumprimento da medida acarretará multa no valor de R$ 4 mil, a cada autuação sofrida pelo estabelecimento infrator.
Fonte: Agência Assembleia de Notícias.