Legislativo repassa verba ao Estado para combate ao coronavírus

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Um acordo feito entre os 41 deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) para ajudar no combate à crise do novo coronavírus foi anunciado na noite desse domingo, 22, pelo presidente Lissauer Vieira (PSB). O Legislativo goiano vai repassar aos cofres do Estado R$ 10 milhões economizados durante todo o ano de 2019, que seriam usados na construção da nova sede da Alego. O dinheiro será destinado à Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) para aquisição de equipamentos e materiais hospitalares, cestas básicas, e outros itens necessários no enfrentamento à Covid-19 em Goiás.

Medidas de Segurança
O governo de Goiás , por meio de seu instagram (@governogoias), publicou neste sábado (21) informações sobre um novo decreto que amplia e detalha mais algumas as atividades que serão suspensas até o dia 4 de abril de 2020.

Ficam Suspensos:
1- Visita a pacientes internados com coronavírus, exceto em caso de acompanhamento a crianças;
2- Atividades de circulação de mercadorias e prestação de serviços, em estabelecimento aberto ao público, de natureza privada e não essencial à manutenção da vida;
3- Ingresso e circulação em Goiás de transporte interestadual de passageiros, público e privado, incluindo por aplicativos, proveniente de Estado ou com passagem por Estado em que foi confirmado o contágio pelo coronavírus ou decretada situação de emergência;
4- Operação aeroviária com origem, escala ou conexão em Estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;
5- Entrada de novos hóspedes em hotéis e alojamentos semelhantes e de curta estadia, como motéis;
6- Restaurantes de hotéis;
7-Reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos.

Continuam Abertos
1- Estabelecimentos de saúde, exceto clínicas odontológicas, que poderão atuar apenas nos serviços de urgência e emergência;
2- Cemitérios e funerárias;
3- Distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres;
4- Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo comércios de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios;
5- Comércios de produtos agropecuários;
6- Agências bancárias, conforme legislação federal;
7- Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
8- Indústrias de fornecimento de insumos,produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
9- Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, obras hospitalares e de penitenciárias e os comércios que lhes forneçam insumos;
10- Serviços de call center da área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
11- Veículos de comunicação;
12- Segurança privada;
13- Empresas de transporte coletivo e privado, incluindo as de aplicativos e transportadoras;
14- Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações.

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