Exploração mineral em terras indígenas é viabilizada por projeto do governo

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O Projeto de Lei 191/20 regulamenta a exploração de recursos minerais, hídricos e hidrocarbonetos em terras indígenas. A iniciativa do governo federal vai ao encontro de declarações recentes do presidente Jair Bolsonaro, que  defende o aproveitamento econômico de territórios indígenas.

“Em Roraima, tem trilhões de reais embaixo da terra. E o índio tem o direito de explorar isso de forma racional, obviamente. O índio não pode continuar sendo pobre em cima de terra rica”, disse Bolsonaro, em abril de 2019, ao encontrar representantes das etnias Parecis (Mato Grosso), Macuxi (Roraima), Xucuru (Pernambuco) e Yanomamis (Amazonas/Roraima), que reivindicam o direito de explorar as reservas tradicionais.

O projeto define condições específicas em que poderá haver pesquisa e lavra de recursos minerais e de hidrocarbonetos (petróleo, gás natural) em terras indígenas, bem como o aproveitamento hídrico para geração de energia elétrica nessas áreas.

De acordo com a Constituição Federal, essas atividades só podem ser realizadas em solo indígena com prévia autorização do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, e mediante consulta às comunidades afetadas, as quais é assegurada participação nos resultados.

Caberá ao órgão ou entidade responsável pelo estudo prévio solicitar à Fundação Nacional do Índio (Funai) que faça a interlocução com as comunidades indígenas afetadas, a fim de que sejam respeitados usos, costumes e tradições dos povos tradicionais envolvidos. Caso a interlocução não seja possível ou não haja autorização para o ingresso na terra indígena, o estudo técnico poderá ser elaborado com dados e elementos disponíveis.

Atividades de mineração ou de exploração de recursos hídricos que tenham sido regularmente outorgadas anteriormente à homologação de processo de demarcação da terra indígena deverão ser autorizadas pelo Congresso Nacional no prazo de quatro anos, contado do ato de homologação e ouvidas as comunidades indígenas afetadas.

Após a conclusão do estudo prévio, o governo federal definirá quais áreas poderão ser exploradas. No caso de minérios, as áreas autorizadas pelo Congresso Nacional para a realização de pesquisa e lavra serão licitadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

 

Fonte:  site da Câmara dos Deputados / Reportagem – Murilo Souza / Edição – Roberto Seabra

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