Comitê Gestor do Simples Nacional amplia até 15 de outubro prazo de adesão
© Marcello Casal JrAgência Brasil
O prazo de adesão ao Simples Nacional foi estendido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para 15 de outubro de 2026. A medida vale para empresas que ainda não estão no regime e pretendem utilizá-lo a partir de janeiro de 2027.
A escolha para recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular poderá ser registrada até 30 de outubro. As duas mudanças fazem parte da adaptação das micro e pequenas empresas à reforma tributária.
Prazos mudam para empresas em 2027
A opção para ingressar no Simples Nacional começou a ser aceita em 1º de setembro de 2026. Até então, o pedido era feito em janeiro. O novo calendário foi regulamentado por resolução publicada em 28, em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Empresas que já estão no Simples, em regra, não precisam solicitar a permanência. Elas devem verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar pendências ou possíveis exclusões para 2027.
Quem optar pelo regime regular para IBS e CBS no primeiro semestre de 2027 terá a escolha válida de janeiro a junho. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeito para o segundo semestre. Sem o pedido, os dois tributos continuarão dentro da sistemática do Simples nesse período.
A decisão pode afetar empresas que vendem para outras empresas por causa da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. A avaliação deve considerar a alíquota, o setor, os fornecedores e o perfil dos clientes.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 poderão escolher o Simples no momento da inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Nesse caso, a opção valerá para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. O pedido de desistência feito em setembro poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável.
Regras acompanham a transição tributária
O Simples Nacional é um regime de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A adesão reúne o recolhimento de tributos em uma sistemática própria, enquanto a opção pelo regime regular permite tratar IBS e CBS fora desse modelo.
O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, afirmou, em nota: “A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês”. Segundo ele, o prazo maior permite ampliar a coordenação entre as instituições e orientar as empresas sobre as novas regras.
A alteração não muda o calendário do Simei, sistema aplicado ao Microempreendedor Individual (MEI). Para esse grupo, a opção continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.
A emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional também teve o calendário alterado. A obrigatoriedade para optantes do Simples passou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser entregue separadamente e será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório, com entrega anual de janeiro a março.
Créditos da imagem: © Marcello Casal JrAgência Brasil
Com informações da Agência Brasil
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