Estado é condenado a indenizar homem preso injustamente por erro em reconhecimento fotográfico

Um contador goiano foi alvo de um erro judicial que mudou sua vida. Ele foi preso injustamente após ser confundido com um suspeito durante um reconhecimento fotográfico equivocado. A Justiça decidiu que o Estado de Goiás deve indenizar o homem em R$ 50 mil. A decisão foi proferida pela juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.
O caso ocorreu em outubro de 2022, quando o contador foi detido em via pública e levado ao Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, onde permaneceu preso por três dias. Ele alegou inocência desde o momento da abordagem, mas foi necessário que o Ministério Público interviesse para identificar o engano e pedir a rejeição da denúncia.
De acordo com a juíza, “constatada a presença de conduta ilícita por parte do aparato estatal, está caracterizada a responsabilidade objetiva do Estado de Goiás e, por conseguinte, o dever de indenizar”. Além da indenização por danos morais, o Estado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.
O processo teve uma tramitação rápida, com a sentença sendo proferida em menos de 19 horas após a conclusão do processo. O caso chama a atenção para a importância da precisão e da responsabilidade no sistema judicial, especialmente em casos que envolvem a liberdade e a dignidade das pessoas.