Advogada Refuta Caso de Disputa por Boneca Reborn, Mas Oferece Ajuda na Disputa por Rede Social

Foto ilustrativa: reprodução
Uma história atípica ganhou atenção no estado de Goiás, quando uma mulher procurou a ajuda de uma advogada para resolver uma disputa incomum com seu ex-parceiro. A questão central da discórdia não envolvia questões financeiras, imóveis ou questões tradicionais de guarda, mas sim uma boneca reborn, uma bebê artificial extremamente realista que desenvolve um forte vínculo afetivo com seus donos.
De acordo com a advogada Suzana, que atendeu a mulher, a situação foi peculiar desde o início. Quando contatada, Suzana afirmou que “não é possível regulamentar a guarda de uma boneca”, destacando a singularidade do caso. Mesmo diante da dificuldade em abordar a questão da boneca sob um aspecto legal, a advogada expressou sua disposição em ajudar a cliente em outra frente: a disputa pela rede social da bebê reborn.
A/cliente, segundo Suzana, ressaltou que substituir a boneca por outra idêntica não resolveria o problema, pois havia se estabelecido um forte vínculo afetivo com a boneca em questão. Além disso, a mulher sugeriu que seu ex-parceiro deveria arcar com metade dos custos da compra e do enxoval preparado para a bebê reborn, evidenciando o valor emocional e financeiro atribuído ao objeto.
Este caso destaca a complexidade das relações humanas e como objetos inanimados podem adquirir um significado profundo para as pessoas. A busca por soluções legais para disputas que envolvem questões afetivas, mesmo que não tradicionais, sinaliza a importância de abordar o direito de forma ampla e sensível às necessidades emocionais dos indivíduos.
A advogada Suzana, ao considerar a questão da rede social da bebê reborn como uma causa legítima, demonstra a flexibilidade e a necessidade de adaptação do sistema jurídico às novas realidades e às diversas formas pelas quais as pessoas constroem vínculos e atribuem valor.