TRE-GO absolve Caiado de abuso de poder político e anula cassação de chapa em Goiânia

TRE-GO absolve Caiado de abuso de poder político e anula cassação de chapa em Goiânia

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou nesta terça-feira (8/4) a acusação de abuso de poder político contra o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e derrubou a pena de inelegibilidade que havia sido imposta em primeira instância. A corte também anulou a cassação da chapa de Sandro Mabel (União Brasil) e Cláudia Lira (MDB), que concorreram ao segundo turno das eleições para a Prefeitura de Goiânia em 2024.

Ao chegar em Brasília após o julgamento, Caiado comemorou o resultado. “Recebi a resposta de 7 a 0, reconhecendo que não tem nada que pudesse impedir a minha trajetória”, afirmou. O governador reforçou seu compromisso com a legalidade e afirmou: “Não sou homem de insurgir contra a legislação eleitoral nem contra a legislação brasileira. Sou alguém que respeita a ordem e a Justiça”.

A ação, movida pelo Partido Liberal (PL), baseava-se em dois encontros ocorridos no Palácio das Esmeraldas nos dias 7 e 9 de outubro de 2024, após o primeiro turno. O TRE-GO considerou, no entanto, que os eventos foram isolados e não tiveram força para comprometer o pleito. Embora reconhecendo que as reuniões violaram a Lei 9.504/97, os desembargadores classificaram a infração como moderada, aplicando apenas multa.

O relator do caso, desembargador José Mendonça Carvalho Neto, destacou que o resultado eleitoral expressou a vontade popular. “Não foram os jantares que desequilibraram a eleição. O voto foi fruto do comportamento legítimo do cidadão”, afirmou, reforçando a necessidade de proporcionalidade na decisão.

Caiado afirmou ter aguardado o julgamento com tranquilidade. “Sempre confiei na capacidade técnica da Corte em analisar os fatos e tomar uma decisão justa”, declarou. “O resultado traz segurança e esclarece qualquer dúvida sobre a legalidade de minha conduta.”

A decisão do TRE-GO seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que já havia considerado a ação improcedente por falta de provas de abuso de poder.

Deixe uma resposta