Eleitor tem 60 dias para justificar ausência

Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado no domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Para eleitores no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao país, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral ou pelo Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Independentemente da opção escolhida, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência para análise da autoridade judiciária.
Se a justificativa for aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Caso contrário, será preciso quitar o débito. Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro. “Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).