Em Goiás foram resgatados 78 trabalhadores em condições análogas à escravidão

Uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego, que pertence à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), libertou 78 trabalhadores que estavam em situação de escravidão moderna em uma fazenda em Campo Alegre de Goiás (GO). A operação ocorreu entre os dias 22 de outubro e 2 de novembro e encontrou os trabalhadores colhendo alho e cenoura manualmente.
Os trabalhadores vieram de Minas Gerais, Maranhão e Ceará e foram contratados por duas empresas que eram controladas por dois aliciadores de mão-de-obra, conhecidos como “gatos”. Esses intermediários não respeitavam os direitos trabalhistas dos empregados, como o FGTS, pois não formalizavam o vínculo empregatício. A fiscalização verificou que os trabalhadores sofriam com condições de trabalho, vida e moradia degradantes. Eles não tinham equipamentos de proteção individual (EPI’s) nem banheiros nas áreas de trabalho. A água era escassa e os trabalhadores tinham que dividir as garrafas térmicas fornecidas pelos patrões.
Os 78 trabalhadores libertados receberam R$ 600,00 cada um para pagar as passagens e as despesas para voltar para as suas cidades de origem, totalizando R$ 46.800,00. Eles também receberam as verbas rescisórias e terão direito a três parcelas do seguro-desemprego especial para trabalhador resgatado. Os trabalhadores foram encaminhados para os órgãos municipais de assistência social de suas cidades para receberem atendimento prioritário.
Os responsáveis pela empresa contratante foram obrigados a regularizar o vínculo dos trabalhadores, transferindo-os das empresas dos “gatos”, e a pagar as verbas rescisórias dos empregados libertados, os recolhimentos previdenciários e os recursos do FGTS. Os pagamentos das verbas trabalhistas e rescisórias somaram R$ 373.130,85, incluindo também R$ 5.000,00 para cada trabalhador como indenização por dano moral individual, estipulada pela Defensoria Pública da União, totalizando R$ 390.000,00, e R$ 100.000,00 como indenização por dano moral coletivo, estipulada pelo Ministério Público do Trabalho.
A ação foi coordenada pela Auditoria Fiscal do Trabalho do MTE e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU), da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal (PF).
Foto: Divulgação/MTE