Decisão judicial estabelece que planos de saúde cumpram prazo máximo de 15 dias, as solicitações de consultas, exames e terapias para pacientes com autismo

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) obteve uma decisão liminar na Justiça que obriga as operadoras Unimed Goiânia e Hapvida a atenderem, no prazo máximo de 15 dias, os pedidos de procedimentos, consultas, exames, terapias e tratamentos de saúde para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É importante ressaltar que essa decisão pode ser contestada por meio de recurso.
A liminar, concedida em caráter de urgência para garantir ou antecipar um direito que poderia ser perdido durante o julgamento do processo, também se aplica ao diagnóstico de TEA.

Essa medida visa evitar interrupções nos tratamentos devido à falta de vagas, acúmulo de pacientes, filas de espera ou quaisquer obstáculos impostos pelas operadoras de saúde ou pelos profissionais e prestadores de serviços conveniados.
Em caso de descumprimento desse direito, as operadoras estão sujeitas a uma multa de R$ 30 mil por infração. A ação foi movida na última semana pelo promotor de Justiça Goiamilton Antônio Machado, após receber reclamações na 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia.
O MP-GO constatou que os planos de saúde estavam desrespeitando o direito à saúde e ao tratamento abrangente e ilimitado para as pessoas com TEA. Desde abril do ano passado, o promotor de Justiça tem buscado uma solução por meio de negociações entre as empresas e os consumidores, mas as reuniões não resultaram em progresso.