Nova Lei altera Código de Trânsito, aumenta valor das multas e níveis de infração

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) a Lei 13.281/2016, que aumentou a punição para quem fizer uso do celular enquanto dirige, e promoveu dezenas de outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). O texto que informa o aumento entre 53% e 66% no valor das multas de todos os tipos de infrações, foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira (4).
Além dessas alterações e do aumento citado, a partir de novembro o valor das multas será reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Segundo a lei há mudança em relação ao uso do celular enquanto se está dirigindo. Antes considerada infração média, o condutor que estiver segurando ou manuseando o aparelho ao volante será autuado em 7 pontos na CNH, ou seja, agora a infração é julgada como gravíssima.
Veja as principais alterações:
Uso do celular ao Dirigir
Com o surgimento da era dos Smartphones, muitos condutores já revezaram a sua atenção entre o celular e o trânsito, um dos maiores erros e uma das principais causas de acidentes na atualidade. O celular passou de um dispositivo de comunicação para um perigo eminente.
A alteração da infração quanto ao uso do celular ao dirigir (manusear ou segurar o aparelho) foi alterada de média para gravíssima e entra em vigor daqui a 06 meses.
Estacionar em Vaga de deficientes e idosos
Pode começar a pensar duas vezes pois estacionar em vagas exclusivas para deficientes e idosos passou para infração Gravíssima!
Bloqueio proposital de vias públicas:
A lei que considera o bloqueio proposital de vias públicas já estava presente no Código de Trânsito e a infração já era classificada como gravíssima, com previsão de multa de R$ 191,54 junto a apreensão do veículo, porém com a nova alteração, este número passou a ser 20 vezes maior que a original, totalizando uma penalidade de R$ 3.830,80!
Mas não para por ai, caso haja obstinação, este valor ainda poderá ser dobrado no período de 12 meses, quanto aos organizadores do bloqueio, esses poderão ser multados em 60 vezes no valor de R$ 11.492,00.
Álcool e Direção
Cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. Nesse caso, será aplicada a multa de dez vezes o valor base (R$ 1915,40) e, em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro.
Recolhimento do Veículo
No que diz respeito ao recolhimento do veículo, foi estabelecido que o serviço prestado para recolhimento, depósito e a guarda do veículo poderá ser executado pelo órgão do trânsito, assim como qualquer particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo. A medida, no entanto, não impede que os estados estabeleçam a cobrança por meio de taxa instituída em lei. Na prática, autoriza o governo a licitar depósitos e serviços de recolhimento dos veículos.
Racha
A lei que estabelecia a pena de reclusão de 2 a 4 anos por homicídio culposo para o condutor que realiza este tipo de atividade foi retirada do código. Segundo o relator, a intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção, ou a de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.
Sucatas
O projeto de lei muda a forma como os Detrans lidarão com os carros apreendidos. Mesmo se o recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado um prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos. Após esse prazo, o órgão de trânsito poderá fazer o leilão do veículo aprendido. Aqueles que forem considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão.
Curso de Reciclagem
Para os motoristas profissionais, não será mais obrigatória a participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos de multas na CNH. A participação será uma opção do motorista para que, após o curso, a pontuação seja zerada.
Transporte Clandestino
Foi ampliada a gravidade da infração de realizar transporte coletivo de passageiros sem autorização. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de seis vezes o valor base (R$1.149,24) e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da CNH.
Abaixo, confira a tabela de multas com os novos valores:
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?? Leve (3 pontos) R$ 53,20 (antes) R$ 88,38 (novo)
?? Média (4 pontos) R$ 85,13 (antes) R$ 130,16 (novo)
?? Grave (5 pontos) R$ 127,69 (antes) R$ 195,23 (novo)