Pedágio na BR153 começa a cobrança ainda em Junho

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Preparam os bolsos e o trocado na carteira…

A Triunfo Concebra, concessionária vencedora da licitação para fazer a gestão da BR-153, informou, nesta terça-feira (16), que a cobrança do pedágio entre Goiânia e Anápolis deverá ocorrer entre 15 e 20 dias.

Segundo portaria da ANTT nº 4.747 de 11 de junho de 2015, a Triunfo Concebra está apta a realizar a cobrança de tarifa a partir do dia 27 de junho de 2015 nas suas 11 praças de pedágio. São quatro praças em Goiás (Alexânia, Goianápolis, Professor Jamil e Itumbiara) e sete em Minas Gerais (Prata, Fronteira, Florestal, Luz, Campos Altos, Perdizes e Campo Florido). Dos dias 17/06 até 26/06 , dez dias antes do início efetivo do cobrança, será realizada a simulação de cobrança denominada “operação educativa” apenas com distribuição de material informativo.

O pagamento da tarifa pode ser feito em dinheiro, chip ou TAG de passagem automática e Vale Pedágio. Não haverá isenção para motoristas que moram e trabalham em cidade que ficam entre as praças de pedágio. Isenções são autorizadadas apenas para veículos cadastrados que prestam serviços públicos, como ambulâncias e segurança pública. Caso o motorista chegue à praça e não tenha o valor da tarifa, ele assinará uma nota promissória que deverá ser resgatada posteriormente pelo próprio condutor em até 72 horas sob pena de multa e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

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A concessionária garante que a cobrança vai melhorar o tráfego e será mais seguro para os motoristas, já que serão disponibilizados os serviços de socorro médico e mecânico. “Não tem almoço grátis, quem usa rodovia, paga, quem não usa, não paga. Seria um investimento até mais justo do ponto de vista do contribuinte”, afirma o presidente da administradora, Odenir Sanches.

Antes disso, é necessário que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) faça a vistoria de todos os pré-requisitos impostos à concessionária. “Estamos aguardando a decisão da ANTT e divulgação no Diário Oficial da União. Cumprimos todos os pré-requisitos impostos para que fosse permitida a cobrança, como obras de duplicação”, informou a assessoria da Triunfo.

“De acordo com o artigo 209, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), “transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio resultam em infração grave, e penalidade de multa no valor de R$ 127,69 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.”

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